Reforma Tributária 2026: o que o setor supermercadista precisa enxergar antes que o problema apareça

O sistema tributário brasileiro está passando por uma transformação estrutural sem precedentes. Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a sanção da Lei Complementar nº 214/2025, um novo modelo de tributação sobre o consumo começa a tomar forma — e 2026 marca o início concreto dessa virada.
Para o setor supermercadista, que já convive com margens apertadas, alta complexidade fiscal e uma cadeia de fornecimento extensa, esse não é um momento de espera. É um momento de visão.
O que muda — e o que já está mudando
O novo modelo substitui tributos históricos como ICMS, ISS, PIS e COFINS por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). A lógica muda radicalmente: de uma tributação fragmentada e opaca para um modelo mais transparente, com cálculo por fora e tributação no destino.
Embora o recolhimento integral só ocorra a partir de 2027, 2026 já exige ação. A obrigação de destacar os campos de IBS e CBS nos documentos fiscais (NF-e e NFC-e) já está em vigor — e o Fisco está usando esse período para calibrar os sistemas e identificar inconsistências. Quem enviar informações incorretas agora já entra no radar das malhas fiscais.
Os pontos críticos para quem opera no varejo alimentar
1. Cesta Básica e classificação fiscal: o risco invisível do NCM errado
A isenção de IBS e CBS para os itens da Cesta Básica Nacional é uma das medidas mais relevantes da reforma, e também uma das mais perigosas para quem não tem o cadastro de produtos saneado.
Produtos como arroz, feijão, leite, carnes e frutas podem ter alíquota zero. Mas esse benefício só se aplica quando o NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) cadastrado no sistema corresponde exatamente ao código previsto nos anexos da LC nº 214/2025. Um cadastro genérico ou desatualizado faz o sistema calcular a alíquota cheia — encarecendo o produto na gôndola ou corroendo a margem do supermercado.
Não enxergar esse risco agora é garantir um problema mais caro depois.
2. Split Payment: o imposto para de transitar pelo caixa
O Split Payment é um mecanismo que segrega automaticamente os tributos no momento da transação financeira. Na prática, o valor correspondente ao IBS e CBS é retido na liquidação — antes mesmo de o dinheiro entrar no caixa do supermercado.
Para operações com alto volume de vendas por cartão e PIX, o impacto no capital de giro é direto. O “float” do imposto — aquele período em que o dinheiro do tributo ficava disponível na conta antes do vencimento — deixa de existir. Supermercados que não recalcularem seu fluxo de caixa considerando esse novo cenário vão sentir a diferença de forma brusca.
3. Imposto Seletivo: atenção para as categorias de alto risco
O Imposto Seletivo (IS) incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Para o setor supermercadista, as categorias mais impactadas são bebidas alcoólicas, refrigerantes e cigarros. Previsto para incidir a partir de 2027, esse tributo já precisa estar no planejamento de precificação e nas negociações com fornecedores.
4. Substituição Tributária: a transição que complica o estoque
Com a exclusão de diversas mercadorias do regime de Substituição Tributária a partir de 2026, os supermercados passam a conviver com dois universos ao mesmo tempo: mercadorias adquiridas sob o regime antigo e novas entradas já fora da sistemática. Essa coexistência exige inventários detalhados, controle rigoroso de créditos e sistemas atualizados.
O que precisa acontecer agora
A reforma tributária não é uma mudança futura. Ela está acontecendo. E as empresas que tratarem 2026 como “ano de teste” sem tomar providências concretas vão carregar passivos ocultos que só aparecerão quando for difícil (e caro) corrigi-los.
Os passos essenciais para o setor supermercadista neste momento são:
- Revisão completa dos cadastros fiscais, com especial atenção aos NCMs dos produtos da cesta básica e dos itens sujeitos ao Imposto Seletivo.
- Simulação do impacto do Split Payment no fluxo de caixa, recalibrando o capital de giro para a nova realidade de liquidação.
- Adequação dos sistemas de gestão (ERPs e PDVs) para destaque correto dos campos de IBS e CBS nas notas fiscais.
- Planejamento tributário estratégico, avaliando a escolha entre regime único e regime híbrido para empresas optantes pelo Simples Nacional.
- Capacitação das equipes de cadastro, contabilidade e fiscal para operar com as novas regras sem depender de improviso.
Precisão antes que o problema apareça
No varejo alimentar, um erro fiscal não é apenas uma irregularidade — é margem perdida, cliente mal atendido, e risco de autuação em um setor que não tem espaço para absorver surpresas.
É exatamente para isso que existe o I-SINC: para auditar, antecipar e corrigir inconsistências fiscais antes que elas se tornem um problema. Nossa tecnologia enxerga o que os sistemas manuais deixam passar — e garante que sua operação esteja em conformidade, mesmo em meio à maior transformação tributária das últimas décadas.

A diferença entre estar seguro ou exposto ao risco está na capacidade de enxergar antes.
Muito prazer, somos a I-SINC. Precisão absoluta. Zero surpresas.